61.344, De 14.9.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.344, DE 14 DE SETEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992 
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade Brasileira de Instrução Primária" com sede em São Paulo
- Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 177, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Brasileira de Instrução Primária" com sede em
São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília,
14 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 15.9.1967