61.516, De 12.10.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.516, DE 12 DE OUTUBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. n.º 41.301, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Cruzada Pró Infância", com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
Brasília,
12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio
Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.10.1967