61.593, De 23.10.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.593, DE 23 DE OUTUBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
"Ação Comunitária do Brasil" com sede no Estado da
Guanabara.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , usando da atribuição que
lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M. J. nº 18.197, de 1.967,
       
DECRETA:
        Artigo único. É
declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961 a "Ação Comunitáia do Brasil" com sede no Estado da
Guanabara.
        Brasília, 23 de
outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.10.1967