61.601, De 24.10.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.601, DE 24 DE OUTUBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Vila dos Velhinhos de Sorocaba" com sede em Sorocaba, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 60.859. de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É" declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961 a
"Vila dos Velhinhos de Sorocaba" com sede em Sorocaba, Estado de
São Paulo.
Brasília,
24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.10.1967