61.886, De 11.12.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.886, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Governador
Valadares", com sede em Governador Valadares, Estado de Minas
Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 37.631, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de
Governador Valadares", com sede em Governador Valadares, Estado de
Minas Gerais.
Brasília,
11 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.12.1967