61.892, De 12.12.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.892, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1967.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública a
"Escola Agrícola Dom Bosco", com sede em Cachoeira do Campo, Ouro
Preto, estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo
83,item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo
M.J. nº 11.210,de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei, nº 91,de 28 de agôsto de 1935 ,combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,de 2 de maio de 1961, a
"Escola Agrícola Dom Bosco" ou "Escolas Dom Bosco", com sede em
cachoeira do Campo, Ouro Preto, Estado de Minas
Gerais.
Brasília ,
12 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1967