61.924, De 20.12.1967

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 61.924, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1967.
Revogado
pelo Decreto nº 80.271, de 1977.
Texto para impressão.
Retifica o Decreto nº 55915,
de 12 de abril de 1965, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo MJNI nº 59.924, de 1963,
DECRETA:
Art 1º. É
retificado o Decreto número 55.915, de 12 de abril de 1965, para o
fim de se declarar que a denominação exata da entidade por êle
reconhecida de utilidade pública é "Associação das Irmãs
Missionárias Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus" e não como
consta do artigo único do referido decreto.
Art 2º. Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em Contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1967; 146º da Independência e
79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.12.1967