619, De 29.7.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 619, DE 29 DE JULHO DE
1992.
Promulga o Tratado para o
Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais
Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República Argentina.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
    Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina
assinaram, em 6 de julho de 1990, em Buenos Aires, o Tratado para o
Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais
Brasileiro-Argentinas;
    Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse tratado por meio de Decreto Legislativo n°
26, de 26 de maio de 1992;
    Considerando que o tratado
entrou em vigor, em 27 de junho de 1992, por troca de instrumentos
de ratificação, na forma de seu artigo XI,
    DECRETA:
    Art. 1° O Tratado para o
Estabelecimento de um Estatuto das Empresas Binacionais
Brasileiro-Argentinas, entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República Argentina, apenso por cópia ao
presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 29 de julho de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORCelso
Lafer
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.7.1992