62.057, De 5.1.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.057, DE 5 DE JANEIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 6.045, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Lar Escola da Divina Providência" com sede em Amparo, Estado de
São Paulo.
Brasília,
5 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.1.1968