62.119, De 15.1.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.119, DE 15 DE JANEIRO DE
1968.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera os Decretos ns.
56.788, de 25 de agôsto de 1965 e 56.596, de 21 de julho de 1965,
que dispõem, respectivamente, sôbre os Regimentos dos Gabinetes
Militar e Civil da Presidência da República.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do
artigo 3º e a letra d do artigo 35 do Regimento do Gabinete
Militar da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº
56.788, de 25 de agôsto de 1965, e alterado pelo número 60.505, de
16 de março de 1967 passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º
....................................................................................................................................
Parágrafo único. A Ajundância
de Ordens do Presidente da República e vinculada ao Gabinete
Militar para fins Administrativos".
"Art.
35.....................................................................................................................................
d) os Ajudantes-de-Ordens do
Gabinete Militar".
Art. 2º Fica acrescentado ao
artigo 17 do Regimento do Gabinete Militar o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. O Chefe do
Serviço de Segurança disporá de um Adjunto".
Art. 3º Fica instituída na
Presidência da República a Assessoria Especial de Relações
Públicas, com a finalidade de assessorar o Presidente da República
nos assuntos de comunicação social.
§ 1º A
função de Assessor Chefe da Assessoria Especial de Relações
Públicas poderá ser exercida por civil ou oficial superior das
Fôrças Armadas, diplomado em Relações Públicas.
§ 2º O Assessor Chefe da Assessoria Especial de
Relações Públicas e os seus Adjuntos terão as regalias vantagens e
prerrogativas, nas respectivas funções, correspondentes aos demais
membros dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da
República. (Vide
Decreto nº 66.347, de 1970)
§ 3º No
que se refere aos regimes de administração de pessoal, os
componentes da Assessoria Especial instituída por êste artigo
ficarão vinculados ao Gabinete Militar ou ao Gabinete Civil, de
acôrdo com suas origens. (Vide Decreto nº 66.347, de
1970)
Art. 4º Observar-se-á o disposto
no item VIII do art. 2º do Decreto
número 56.596, de 21 de julho de 1965, para o atendimento dos
serviços necessários à Assessoria Especial de Relações
Públicas.
Art. 5º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
15 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E
SILVA
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.1.1968