62.190, De 30.1.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.190, DE 30 DE JANEIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais", com
sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o art. 83; item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 39.724, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação Jundiaiense de Pais e Amigos de Excepcionais",
com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo.
Brasília,
30 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.2.1968