62.287, De 21.2.1968

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.287, DE 21 DE FEVEREIRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e Caixas
de Previdência da Bahia", com sede em Salvador, Estado da
Bahia.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. 55.212, de 1965,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Institutos e
Caixas de Previdência da Bahia" com, sede em Salvador, Estado da
Bahia.
Brasília,
21 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.2.1968