62.355, De 6.3.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.355, DE 6 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a "Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com sede em Lajes,
Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o Artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M. J., 23.539, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos
do Artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o
Artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2
de maio de 1961, a "Irmandade de Nossa Senhora das Graças", com
sede em Lajes, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 6 de março de 1968; 147º da Independência e 80º
da República.
A COSTA E
SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.3.1968