62.397, De 14.3.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.397, DE 14 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública o
Centro Espírita "Humberto de Campos" com sede em Presidente
Bernardes, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. nº 12.832, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o Centro Espírita "Humberto de Campos", com sede em Presidente
Bernardes, Estado de São Paulo.
Brasília,
14 de março de 1968; 147º da Independência e 80 da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
 Este
texto não substitui o publicado no DOU de
19.3.1968