62.435, De 20.3.1968

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.435, DE 20 DE MARÇO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de Utilidade Pública a
"Maternidade do Povo" com sede em Belém, no Estado do
Pará.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo n.º 28.248 de 1967, decreta:
DECRETA:
Artigo único. E declarada de
utilidade publica nos têrmos do artigo 2.º in fine da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º in
fine do Decreto numero 50.517, de 2 de maio de 1961, a
"Maternidade do Povo", com sede em Belém, Estado de
Pará.
Brasília,
20 de março de 1968; 147º da Independência e 79º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.3.1968 e retificado no DOU de 29.3.1968