62.507, De 8.4.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.507, DE 8 DE ABRIL DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
"Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado
de São Paulo - SEPACO", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo número M.J. 55.574, de 1962,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do
Estado de São Paulo - SEPACO", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
Brasília,
8 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.4.1968