62.590, De 24.4.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.590, DE 24 DE ABRIL DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública a
"Associação dos Funcionários Municipais de Pôrto Alegre", com sede
em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 51.366, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º
"in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado
com o artigo 1º "in fine"" do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação os
Funcionários Municipais de Pôrto Alegre", com sede em Pôrto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília,
24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.4.1968 e retificado no DOU de 6.5.1968