62.650, De 3.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.650, DE 3 DE MAIO DE
1968.
Inclui o Depósito de Sobressalentes para Navios, na
Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere,
o artigo 83, inciso II, da Constituição,
    Decreta:
    Art.
1º É incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o
Depósito de Sobressalentes para Navios, com sede na cidade do Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara.
    Art. 2º O
Depósito de Sobressalentes para Navios é subordinado à Diretoria de
Intendência da Marinha e será regido pelo Regulamento de Depósitos
Primários, aprovado pelo Decreto nº 46.425, de 14 de julho de
1959.
    Art. 3º Êste
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
    Brasília, 3
de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 7.5.1968