62.677, De 10.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.677, DE 10 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Comboniano de São Judas Tadeu", com sede em São José do
Rio Prêto, Estado de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo 70.281, de 1966, do Ministério da
Justiça,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
o "Instituto Comboniano de São Judas Tadeu", com sede em São José
do Rio Prêto, Estado de São Paulo.
Brasília,
10 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.5.1968