62.695, De 14.5.1968

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.695, DE 14 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Associação Brasileira de Municípios", com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 39.218, de 1963,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 60.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação Brasileira de Municípios", com sede no Estado
da Guanabara.
Brasília,
14 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.5.1968