62.714, De 16.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.714, DE 16 DE MAIO DE
1968.
 
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade
pública, a "Associação Mineira de Proteção à Criança - AMPC" com
sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao
que consta do Processo M.J. 13.171, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação Mineira de Proteção a Criança - AMPC" com sede
em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 16 de maio de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
 
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.5.1968