62.766, De 23.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.766, DE 23 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de
utilidade pública a "Associação de Proteção à Infância e à
Maternidade de Dom Pedrito", com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 59.840, de
1966,
DECRETA:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Associação de Proteção à Infância e à Maternidade de Dom
Pedrito", com sede em Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília, 23 de
maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E
SILVAHélio
Antônio Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.5.1968 e retificado no DOU de 31.5.1968