62.769, De 24.5.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.769, DE 24 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
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Declara de
utilidade pública a "Liga Feminina Israelita do Brasil", com sede
em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e
atendendo ao que consta do Processo M.J. 3.701, de
1967,
DECRETA:
Artigo único. É
declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a "Liga Feminina Israelita do Brasil" com sede em São Paulo, Estado
de São Paulo.
Brasília, 24 de
maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E
SILVAHélio
Antônio Scarabôtolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.5.1968