62.784, De 29.5.1968

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.784, DE 29 DE MAIO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
Texto para impressão
Declara de utilidade publica o
"Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em Antonina, Estado do
Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição atendendo ao que
consta do Processo M.J. - 37.831, de 1867,
DECRETA.
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Centro Espirita Luz e Conforto", com sede em Antonina,
Estado do Paraná.
Brasília,
29 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antonio
Scarabotolo
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.6.1968