62.846, De 10.6.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.846, DE 10 DE JUNHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública a
"Instituição Pró- Ensino Superior no Sul do Estado", com sede em
Pelotas, Estado do Rio Grande do sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item ll, da Constituição e atendendo ao que
consta do processo M.J. nº 27.409, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Instituição Pró-Ensino Superior no Sul do Estado", com
sede em Pelotas, Estados do Rio Grande do Sul.
Brasília,
10 junho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.6.1968