62.876, De 20.6.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.876, DE 20 DE JUNHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública a
"Sociedade União Pelotense São Francisco de Paula - Entêrro do
Pobre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 39.599, de 1967,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, "Sociedade União Pelotense São Francisco de Paula - Entêrro
do Pobre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
Brasília, 20 de junho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1968