62.891, De 24.6.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.891, DE 24 DE JUNHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade publica a
FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional,
com sede no estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 14.968, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade publica nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91,de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
com sede no estado da Guanabara.
Brasília
24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República
A. COSTA E
SILVA.
Luis Antônio
da Gama e Silva.
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.6.1968