62.985, De 15.7.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 62.985, DE 15 DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública a
Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal, Estado
de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere ao artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo MJ-1.450,de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º,
da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º
"in fine" do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas", com sede em Pinhal,
Estado de São Paulo.
Brasília,
15 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.7.1968