63.033, De 24.7.1968

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.033, DE 24 DE JULHO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 11.725, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil
denominada "Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro", com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília, 24 de julho de 1968;
147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio
da Gama e Silva
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.7.1968