63.089, De 6.8.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.089, DE 6 DE AGOSTO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública a
" Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede Guaxupé Estado de
Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 19.145, de 1966,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede em
Guaxupé, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 6 de agôsto de 1968;
147º da Independência e 80º da República
A. COSTA E
SILVA.
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.1968