63.149, De 22.8.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.149, DE 22 DE AGOSTO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública o
"Instituto Brasileiro de Direito Financeiro", com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 14.799, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o "Instituto Brasileiro de Direito Financeiro", com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília,
22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.8.1968