63.174, De 27.8.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.174, DE 27 DE AGOSTO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992   
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Declara de utilidade pública a
Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no
Estado da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 13.862, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º,
"in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no
Estado da Guanabara.
Brasília,
27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.8.1968