63.241, De 12.9.1968

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.241, DE 12 DE SETEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992  
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
"Sociedade Educativa Monsenhor Frederico Tombrock", com sede em São
Ludgero, Estado de Santa Catarina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendo ao que
consta do Processo M.J. 13.359, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a "Sociedade Educativa Mosenhor Frederico Tombrock" com sede
em São Ludgero, Estado de Santa Catarina.
Brasília,
12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.9.1968