63.394, De 10.10.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.394, DE 10 DE OUTUBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
"Obra de Assistência aos Portugueses" com sede no Estado da
Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M. J. 18.221, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. E declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Obra de
Assistência aos Portugueses", com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 10 de outubro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.10.1968