63.414, De 11.10.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.414, DE 11 DE OUTUBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
sociedade civil denominada Editôra Permanência com sede no Estado
da Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. nº 28.028, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declara de utilidade pública nos têrmos de artigo 2º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º,
¿in fine¿, do Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961, a
sociedade civil Editôra Permanência, com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília,
11 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da
Republica.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.10.1968