63.446, De 18.10.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.446, DE 18 DE OUTUBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade
pública a Fundação Manoel da Silva Almeida, com sede em Recife,
Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao
que consta do processo M.J. 20.677, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Fundação Manoel da Silva Almeida, com sede em Recife, Estado de
Pernambuco.
Brasília, 18 de outubro de
1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E
SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.10.1968