63.518, De 1º.11.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.518, DE 1º DE NOVEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
Associação de Educação Católica do Brasil, com sede no Estado da
Guanabara.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 59.423, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 2º do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961,
a Associação de Educação Católica do Brasil, com sede no Estado da
Guanabara
Brasília,
01 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.11.1968