63.613, De 13.11.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.613, DE 13 DE NOVEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com sede em Natal, Estado do
Rio Grande do Norte.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo MJ. 13.725, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da
Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º,
"in fine" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de
2 de maio de 1961, a Liga de Ensino do Rio Grande do Norte, com
sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Brasília,
13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 19.11.1968