63.635, De 19.11.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.635, DE 19 DE NOVEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
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Declara de utilidade pública a
Cruzada de Ação Básica Cristã, também denominada "Cruzada ABC" com
sede em Recife, Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 6.357, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, in
fine, do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Cruzada de
Ação Básica Cristã, também denominada "Cruzada ABC", com sede em
Recife Estado de Pernambuco.
Brasília,
19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.11.1968