63.689, De 26.11.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.689, DE 26 DE NOVEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a
Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, com sede em
Fortaleza, Estado do Ceará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 5.102, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a
Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas, com sede em
Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília,
26 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.11.1968