63.721, De 3.12.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.721, DE 3 DE DEZEMBRO DE
1968.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Conselho Nacional de Propaganda, com sede em São Paulo, Estado de
São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que
consta do Processo M.J. 28.715 de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da
Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, o Conselho Nacional de Propaganda com sede em São Paulo,
Estado de São Paulo.
Brasília,
3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.12.1968