63.749, De 9.12.1968

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 63.749, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1968.
Revogado pelo DSN DE
10/05/1991
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Outorga concessão à Rádio TV
Caxias Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusão de
sons e imagens (televisão), na cidade de Caxias do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º,
item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta no
Processo nº 15.174-66 (edital nº 33-66), do Conselho Nacional de
Telecomunicações,
        decreta:
        Art. 1º Fica
outorgada concessão à Rádio TV Caxias Ltda., nos têrmos do artigo
28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer,
na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem
direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), utilizando o Canal 8.
        Parágrafo único. O
contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas que com
êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das
Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias a contar na data da publicação dêste
Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar
nulo, de pleno direito o ato da outorga.
        Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
    Brasília, 9 de dezembro
de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e SilvaCarlos
F. de Simas
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.12.1968