632, De 18.8.92

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 632, DE 18 DE AGOSTO DE
1992.
Altera as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que
especifica.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
    DECRETA:
    Art. 1° As alíquotas do Imposto
sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos
classificados nos códigos abaixo especificados, da Tabela de
Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de dezembro de
1988, ficam alteradas para:
    Código NBM/SH - Alíquota (%)
    7010.90.0100 10
    7010.90.0200 5
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 18 de agosto de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio
Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 19.8.1992