64.016, De 22.1.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.4016, DE 22 DE JANEIRO DE
1969.
Altera a
denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada -
IPEA - e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83,
item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número
5.546, de 29 de novembro de 1968, Anexo 5.13.00, combinado com o
artigo 146, letra "", do Decreto-lei nº 200 de 25 de
fevereiro de 1967,
        DECRETA:
       Art 1º O Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada
(IPEA), regido pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 61.054, de 24
de julho de 1967, passa a denominar-se Instituto de Planejamento
Econômico e Social (IPEA). (Vide Decreto-Lei nº 200, de
25.2.1967)
        Art 2º O IPEA terá por
atribuições principais:
        I - Auxiliar o Ministro do
Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais
de govêrno e na coordenação do sistema nacional de
planejamento.
        II - Promover atividades de
pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.
        III - Promover atividades de
treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.
        Art 3º O Ministro do
Planejamento e Coordenação Geral promoverá as medidas decorrentes
do presente decreto, inclusive perante o Registro Civil das Pessoas
Jurídicas.
        Art 4º O presente Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
        Brasília, 22 de janeiro de
1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1969