64.024-A, De 27.1.1969

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.024-A, DE 27 DE JANEIRO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto nº 6.932, de 2009
Texto para impressão
Acrescenta parágrafos ao
artigo 1º do Decreto nº 63.166, de 26 de agôsto de
1968.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe
o Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967.
CONSIDERANDO os têrmos do Decreto nº 63.166, de 26 de
agôsto de 1968:
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processamento dos
contratos decorrentes do Plano Nacional da Habitação,
DECRETA:
Art . 1º O artigo 1º do Decreto n.º 63.166, de 26 de
agôsto de 1968, mantida a redação original, fica acrescido dos
seguintes parágrafos:
"Art. 1º
........................................
...................................................
§ 1º O disposto neste artigo
aplicar-se-á também aos documentos necessários às operações do
Sistema Financeiro da Habitação, regidas pela Lei nº 4.380, de 21
de agôsto de 1964 e pelo Decreto-lei nº 70, de 21 de novembro de
1966.
§ 2º Da mesma forma, ficam
dispensados do reconhecimento de firma, os contratos e documentos
em geral, necessários às operações entre órgãos de natureza privada
integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, inclusive os
agentes financeiros do Banco Nacional da Habitação."
Art . 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições as disposições em contrário.
Brasília,
27 de janeiro de 1969; 148º Independência e 81º da
República.
A. COSTA E
SILVAAfonso A. Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.2.1969