64.138, De 26.2.1969

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 64.138, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1969
Cria o Comando Militar do Planalto.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, Item II, da
Constituição e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de
agôsto de 1956 e com artigo 3º do Decreto nº 41.186, de 20 de março
de 1957,
DECRETA:
        Art . 1º Fica criado
o Comando Militar do Planalto, com sede em Brasília (DF) e com
jurisdição sobre os elementos do Exército situados no território da
11ª RM.
        Art . 2º O Comando
Militar do Planalto será exercido cumulativamente com da 11ª Região
Militar.
        Art . 3º O Ministro
de Estado do Exército expedirá os atos complementares para execução
dêste Decreto.
        Art . 4º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1969;
148º da Independência e 81º da República
A COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares