64.205, De 18.3.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.205, DE 18 DE MARÇO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública o
Colégio Salesiano Itajaí, com sede em Itajaí, Estado de Santa
Catarina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item
II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
25.441 de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Colégio Salesiano
Itajaí, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Brasília, 18 de março de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís
Antônio da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.3.1969