64.207, De 18.3.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.207, DE 18 DE MARÇO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade Inteligência e Coração, com sede em Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item
II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº
18.909, de 1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto
de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo
Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade
Inteligência e Coração com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais.
Brasília, 18 de março de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.3.1969