64.210, De 18.3.1969

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.210, DE 18 DE MARÇO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Fundação Logosófica (em prol da Superação Humana), com sede no
Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83,
item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.
13.685, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação
Logosófica (em prol da Superação Humana), com sede no Estado da
Guanabara.
Brasília, 18 de março de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.3.1969