64.220, De 19.3.1969

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 64.220, DE 19 DE MARÇO DE
1969.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994
Texto para impressão
Declara de utilidade pública a
Casa "Padre Moye", com sede em São Paulo, Estado de São
Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do
Processo M.J. 13.554, de 1968,
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da
Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do
Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de
1961, a Casa "Padre Moye" com sede em São
Paulo.
Brasília,
19 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio
da Gama e Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.3.1969